Não importa se você é o motorista, piloto, garupa, passageiro, pedestre ou se você teve culpa no acidente. Se você sofreu um acidente de trânsito e se machucou, você tem direito a solicitar o DPVAT.

Entenda como solicitar sue seguro DPVAT, falando conosco.

O que é a indenização DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente da quantidade de vítimas, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar individualmente a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menor ou incapaz também tem direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo seu representante legal.

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não suportadas pelo SUS e devidamente justificadas pelo médico e comprovadas.

A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).

Invalidez Permanente (IP), total ou parcial

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.