Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. 

Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

PRAZOS 

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Sendo  todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

– todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

– todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;

– o falecido não pode ter deixado testamento;

– para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.

A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.