Quando alguém pretende ter o reconhecimento de seu direito de dono pela usucapião, deve avaliar a possibilidade de seguir por dois caminhos: usucapião judicial ou usucapião extrajudicial.

Em resumo, as ações judiciais são necessárias quando há disputa. Ou seja, quando algum dos “envolvidos” não concorda com a usucapião a favor do possuidor.