O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro.
Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS neste período, podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir um valor extra de atrasados. Tem direito à revisão do benefício quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.