Somos especializados em Defesa das Minorias.
Vamos te orientar sobre dois caminhos possíveis a serem percorridos: a busca pela reparação do dano moral sofrido e pela punição criminal do agressor. Na esfera civil, cabe ao advogado ajuizar ações indenizatórias para que seja compensado – por meio do pagamento de uma indenização – o dano moral gerado por seu comportamento ilegal. No aspecto criminal, é papel do Ministério Público oferecer a denúncia contra o agressor, após uma investigação mínima dos fatos. Apesar disso, o advogado pode prestar esclarecimentos e auxiliar a vítima no acompanhamento do processo criminal.
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.